Seguro de Condomínio

A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.
Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Coberturas básicas:

  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronave e Fumaça.

Coberturas adicionais:

  • Alagamento e Inundação;
  • Danos elétricos;
  • Desmoronamento;
  • Impacto de veículos terrestres;
  • Roubo e furto qualificado dos bens do condomínio;
  • Roubo de valores;
  • Tumultos, greves e lock out;
  • Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);
  • Vendaval, granizo, tornado, ciclone e furacão;
  • Vidros, anúncios/letreiros luminosos, espelhos e mármores;
  • Responsabilidade civil do condomínio e do síndico;
  • Responsabilidade civil danos morais;
  • Responsabilidade civil do empregador;
  • Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros + portões (incêndio e roubo);
  • Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros + portões (colisão incêndio e roubo);
  • Responsabilidade civil por guarda de veículos de terceiros – incêndio e roubo;
  • Responsabilidade civil portões;
  • Responsabilidade civil portões elétricos cobertura cruzada;
  • Incêndio, explosão, queda de aeronaves e fumaça – condôminos;
  • Pagamento de aluguel – condôminos;
  • Roubo de bens – condôminos.

Um seguro completo para proteção de Condomínios

O seguro de Condomínio é um seguro completo com coberturas específicas para Condomínios Residenciais, Comerciais, Escritórios, Consultórios e mistos, garantindo a proteção do síndico e moradores, além de possuir serviços essenciais.

E tudo isso pode ser contratado com condições de preços e pagamentos especiais para você.

O que você precisa saber sobre o Seguro de Condomínio

Morar em um condomínio, para grande parte das pessoas, parece ser a opção mais segura, por ser um ambiente fechado e parcialmente controlado. Funcionários zelando pela segurança, câmeras monitorando os ambientes e um síndico que é responsável pelas rotinas administrativas, favorecem a escolha por esse tipo de moradia.

Mesmo com todos esses benefícios, pensar na segurança geral nunca é demais. Imagine as seguintes situações: durante uma tempestade, um raio atinge o condomínio e compromete a rede elétrica ou causa incêndios. Nesses casos, o seguro básico (que é obrigatório) pode garantir atendimento e suporte o mais rápido possível para que as situações sejam solucionadas. Além disso, o seguro condomínio básico cobre explosões de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e incidentes com fumaça.

Agora imagine outro cenário – muito comum em nosso país: a incidência de chuva é muito maior que o esperado e ocorrem alagamentos que podem avariar os automóveis, a rede elétrica e até mesmo as edificações. Sabemos que a natureza não é totalmente previsível e pode ser altamente destrutiva. Numa dessas situações, acionar a seguradora é a única saída possível, mas nesses casos o seguro básico não cobriria os danos. Por isso, para manter a segurança em qualquer aspecto e se antecipar a possíveis imprevistos, a contratação de coberturas adicionais é altamente indicada.

Também é muito difícil prever ações criminosas. Mesmo contando com o mais alto nível de segurança no condomínio e com a segurança pública, essas ações podem ocorrer em qualquer lugar e a qualquer momento. Saber que seus bens e os bens do condomínio estão protegidos por um seguro é a garantia de paz mesmo nas adversidades.

Busque saber em seu condomínio qual é o seguro contratado e quais coberturas são oferecidas. Fique por dentro das garantias de segurança que você tem como condômino.

Em quais situações o seguro de condomínio pode ser acionado?

Com a escolha certa, o condomínio estará seguro contra eventuais problemas que possam ocorrer, desde que contratada a cobertura relacionada ao evento.

No caso da contratação de uma cobertura básica (obrigatória), por exemplo, a indenização envolve situações como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e fumaça.

Hoje, no entanto, o mais comum é a opção dos síndicos por seguros de condomínio mais completos. Há no mercado essa possibilidade de incrementar a proteção, com a contratação de serviços e coberturas adicionais, de acordo com a necessidade e atividade de cada edifício – comercial, residencial ou misto.

Com essas opções, incluem-se casos como roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio; roubo de valores; alagamento e inundação; danos elétricos e curto-circuito; vazamento de tanques e tubulações; guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão; vida de funcionários, entre várias outras situações.

Certamente, nenhum síndico quer encontrar em meio a esses momentos difíceis como os citados. A precaução, no entanto, é sempre uma boa amiga quando surpresas nada agradáveis resolvem aparecer, não é mesmo?

Quais os benefícios do seguro de condomínio?

Ter o serviço contratado (portanto, cumprir as prescrições da lei) pode significar a continuidade de moradia a todos os residentes, em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos nem sacrificar as finanças do condomínio.

Em casos de incêndio, por exemplo, se a edificação não possuir seguro, os condôminos deverão arcar com os prejuízos e, consequente, a sobrevivência do patrimônio pode entrar em grande risco.

Além disso, o serviço oferece atendimento rápido às eventualidades do dia a dia. Daí a importância de fazer uma análise atenciosa sobre as condições e serviços no momento da contratação, avaliando a cobertura, os valores e soluções oferecidas.

Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício, que deve ser renovado anualmente.

Como calcular o seguro de condomínio?

Para calcular o valor que será pago no seguro do condomínio é utilizado como base o valor necessário para a sua reconstrução de acordo com o índice CUB (Custo Unitário Básico da construção) ou o preço por metro quadrado. Por isso, nesse momento, é essencial que o síndico busque ajuda da LifePlan.

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