Seguro de Vida

Seguro de vida é sinônimo de proteção financeira. Diante de alguns imprevistos – como morte, acidente ou uma doença grave – o planejamento financeiro de toda a família pode se desequilibrar. Imagine se você não tivesse nenhuma renda hoje, qual seria o impacto na sua vida? E na de seus familiares? O seguro existe justamente para auxiliar nos momentos difíceis em que você, ou seus dependentes, podem precisar de dinheiro para manter sua qualidade de vida e proteger seu patrimônio.

Se você ficar impossibilitado de trabalhar durante um período por causa de uma doença ou acidente, coberto pelo seguro, receberá uma diária enquanto estiver em tratamento, até o limite de diárias contratado, inclusive se tiver Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbio Osteo muscular Relacionado ao Trabalho (DORT) ou Hérnias.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT) com LER, DORT e Hérnias

Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.

A diária será paga enquanto você estiver em tratamento sob orientação médica, até o limite contratado.

Saiba quais são os casos em que você pode receber diárias por internação hospitalar.

O que está garantido?
A Diária por Incapacidade Temporária garante um pagamento para a incapacidade temporária causada por acidente ou doença exceto as que estão na pergunta a seguir.

O que não está garantido?

A diária não será paga se acontecerem as seguintes situações:

  • Estados de convalescença (após a alta médica);
  • Cirurgias plásticas;
  • Hospitalizações para check-up;
  • Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
  • Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
  • Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e/ou hepatite B e/ou hepatite;
  • Lesões traumáticas e cirúrgicas comprovadamente anteriores à contratação do seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou, ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
  • Anomalias ou malformações congênitas com manifestação em qualquer época;
  • Luxações que se manifestem com frequência de qualquer articulação;
  • Instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação;
  • Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
  • Doenças parasitárias e infecciosas transmitidas por picadas de insetos;
  • Doenças transmitidas por contato com animais, tais como leptospirose, toxoplasmose e outras doenças infecto parasitárias;
  • Contaminação por uso de material nuclear;
  • Atos ou operações de guerra;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;
  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
  • Acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
  • Gravidez e suas intercorrências, bem como parto ou aborto, exceto se decorrentes de acidente pessoal coberto;
  • Epidemias e/ou pandemias declaradas por órgão competente;
  • Mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa, exceto em caso de suicídio ou sua tentativa após os primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução após suspenso.

Caso fique impossibilitado, por período temporário, devido à doença ou acidente coberto, você receberá uma indenização para cada dia de internação hospitalar com base no valor contratado.

Diária por internação hospitalar (DIH)

Imprevistos acontecem. Sem nenhum aviso prévio, podemos ficar doentes ou sofrer um acidente. Apesar de toda a dedicação que você possa ter dos seus familiares, há situações em que são necessários cuidados especiais e acompanhamento, que só um hospital pode proporcionar.

Saber que você pode contar com um suporte financeiro neste momento é, sem dúvida, reconfortante. E desta forma, você terá a certeza de que poderá poupar seus familiares de mais esta preocupação.

Saiba quais são os casos em que você pode receber diárias por internação hospitalar.

O que está garantido?

  • Pagamento de diárias por internação hospitalar, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em ambulatório, domicílio ou consultório e que sejam decorrentes de doença ou acidente pessoal coberto.
  • O benefício será pago de acordo com o valor de diária contratado e durante o período de internação, com orientação médica.
  • O número de diárias a serem pagas será determinado pelo número de dias de internação, limitado a 365 por situação discriminada no regulamento do plano.

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pela diária de internação hospitalar. É importante que você as conheça para que tenha certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:

  • Hospitalizações para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos, cirrose hepática e hepatite crônica;
  • Cirurgias plásticas (exceto as necessárias para restaurar uma função diretamente afetada por acidente coberto, desde que realizadas no prazo de 90 dias contados a partir da data do acidente);
  • Tratamentos para obesidade;
  • Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
  • Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • Tratamentos da AIDS e de quaisquer doenças com ela relacionadas, bem como as suas consequências (em portador soropositivo);
  • Lesões traumáticas e cirúrgicas anteriores à contratação do seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que as internações sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
  • Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais, bem como quaisquer eventos deles decorrentes, inclusive psicanálise, sonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, psicologia, avaliação e/ou terapia;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
  • Angioplastia, endarterectomia, embolectomia, laserterapia, escleroterapia e microcirurgia de varizes por qualquer técnica, bem como fulguração de teleangiectasias;
  • Cirurgia para correção de miopia;
  • Qualquer procedimento relacionado à gravidez, parto ou aborto, bem como suas consequências, exceto em caso de acidente pessoal;
  • Tratamento de hérnias e suas consequências (exceto em caso de acidente pessoal);
  • Qualquer tipo de exame ou check-up preventivo;
  • Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de acidente pessoal;
  • Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;
  • Internação domiciliar;
  • Quaisquer procedimentos efetuados em ambulatório;
  • Investigação diagnostica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;
  • Qualquer classe de câncer sem invasão “in-situ” (incluindo displasia cervical), assim como o câncer de pele (exceto melanoma de invasão).
  • Doenças diagnosticadas anteriormente ao cumprimento do prazo de carência de 90 dias (contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução após suspensa);
  • Pagamento de benefício a pessoas com a idade a partir de 70 anos e 1 dia.

Se você tiver um diagnóstico definitivo de uma das doenças graves cobertas pelo plano, receberá o valor contratado para iniciar o tratamento médico, ou utilizar o dinheiro de acordo com a sua preferência.

Doenças graves

Receber um diagnóstico de doença grave é uma situação complicada e abala não só a sua vida, mas a estrutura de toda a sua família. Quando este diagnóstico é recebido, as preocupações com o futuro se somam às novas incertezas diante do novo cenário.

Por isso, ter a tranquilidade de que os compromissos financeiros serão mantidos é primordial, pois essa certeza permitirá que os esforços fiquem voltados para o que mais importa: a sua saúde. Conheça os casos em que você pode contar com um benefício em dinheiro para usar como quiser.

O que está garantido?

Pagamento de benefício em caso de diagnóstico de:

  • Câncer, leucemias e doenças malignas do sistema linfático como a doença de Hodgkin;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte (s) vascular (es) nas artérias coronarianas (bypass);
  • Doença de Alzheimer

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e são até pouco habituais. Mas é importante que você as conheça para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:

Em casos de câncer:

  • Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
  • Todos os cânceres não invasivos (in situ);
  • Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c pela classificação TNM;
  • Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm, segundo a classificação Breslow);
  • Qualquer tumor maligno na presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana;
  • Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno;
  • Câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual;
  • Um segundo diagnóstico (não há acumulação de indenizações);
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico com a idade de 70 anos e 1 dia;
  • Pagamento de benefício nos casos de falecimento da pessoa, no período de 30 dias a partir da data do diagnóstico da doença;
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico antes do término do prazo de carência de 90 dias.

Em casos de infarto agudo do miocárdio:

  • Angina do peito;
  • Angina decúbito;
  • Infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
  • Outras síndromes coronarianas agudas.

Em casos de acidente vascular cerebral agudo:

  • Ataque isquêmico transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
  • Hemorragia cerebral causada por acidentes, tumor cerebral ou cirurgia do cérebro;
  • Obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
  • Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.

Em casos de cirurgia de bypass:

  • Angioplastia e outros procedimentos intra-arteriais;
  • Cirurgia tipo “key-hole” (que utiliza cateteres cirúrgicos a tronco fechado);
  • Quaisquer procedimentos ou técnicas não cirúrgicas.

Caso o seu cônjuge venha a faltar, se você optou por contratar a cobertura adicional para ele, os seus dependentes estarão protegidos.

Extensão de cobertura para cônjuge
Se você e seu cônjuge tiverem dependentes, você pode garantir mais segurança para eles estendendo a cobertura do seu seguro para seu marido ou esposa.

O que está garantido?

  • Quando você adiciona seu cônjuge, as coberturas vigentes no seu seguro passam a segurar ele também. Nesse caso, é necessário que o segurado autorize a entrada do segurado dependente.
  • Quando os segurados principais tiverem dependentes comuns, estes somente podem ser incluídos uma única vez, e serão considerados como dependentes daquele de maior capital segurado na soma das coberturas contratadas, sendo este denominado de segurado principal.
  • A cobertura para o cônjuge está limitada a 100% (cem por cento) do capital segurado individual da cobertura de Morte do segurado principal, de acordo com o estabelecido na proposta de contratação.

Quais seguros tem extensão de cobertura para o cônjuge?
O Seguro de Vida Familiar conta com inclusão do cônjuge nas coberturas de morte e invalidez (IPA), Seguro de Vida Profissional nas coberturas de morte e invalidez com majoração (IPAM) e Profissional de Segurança com morte e invalidez (IPA).

Aqui temos cinco tipos de coberturas para invalidez disponível para você. Entenda cada uma delas e saiba qual é a mais adequada para a sua necessidade.

Invalidez (IPA / IPTA / IFPD/ IFPDA/ IPAM)

Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.

O que está garantido?

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda permanente total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização calculada de acordo com uma tabela encontrada nas condições gerais do plano.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Receba o benefício financeiro contratado em caso de acidente que cause a perda ou incapacidade de funcionamento de um órgão, ou membro, totalmente, de forma definitiva.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Receba este benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Antecipação (IFPDA)
Se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não conseguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM)
Você receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão, ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva e conforme o percentual definido na tabela encontrada nas condições gerais. Em caso de perda total de visão de um olho, uma mão ou um polegar (inclusive o metacarpiano), a indenização será de 100% do capital segurado.

O que não está garantido?
Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e, mesmo sendo pouco habituais, é importante que você saiba quais são para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo:

  • Uso de material nuclear
  • Operações de guerra, terrorismo ou de perturbação da ordem pública;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro que sejam de conhecimento do segurado e não sejam declaradas na proposta de adesão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados a partir da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução após suspenso;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
  • Acidentes causados por furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros desastres naturais;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.

Se você vier a faltar por causa de um acidente ou doença, a pessoa que você escolheu como beneficiário receberá o valor contratado.

Quando tudo está bem, fica difícil imaginar que estamos sujeitos a imprevistos. Mas essa é uma realidade que pode afetar qualquer pessoa. Se a renda do provedor financeiro de uma família é interrompida, em virtude de morte prematura, por exemplo, os seus dependentes podem levar mais de quatro anos para se reestruturarem financeiramente, em um cenário sem dívidas.

Por isso, as indenizações financeiras contratadas através dos seguros de vida são a garantia de proteção imediata às famílias e a certeza de tranquilidade para o provedor. Conheça o que oferecemos e escolha a melhor maneira de proteger quem você ama.

O que está garantido?

Em caso de morte qualquer causa
Se você vier a falecer por causas naturais ou acidentais, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada no contrato.

Em caso de morte acidental
Caso algo aconteça com a sua vida, por conta de um acidente coberto pelo plano, seu beneficiário receberá a indenização financeira contratada.

O que não está garantido?
Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida. Veja abaixo quais são elas e tire as suas dúvidas:

  • Uso de material nuclear;
  • Operações de guerra, terrorismo ou de perturbação da ordem pública;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro que sejam de conhecimento do segurado e não sejam declaradas na proposta de adesão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados a partir da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
  • Acidentes causados por furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros desastres naturais;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.

O SAF garante a realização ou pagamento das despesas do funeral até o limite contratado, em caso de sua morte, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos, conforme plano escolhido (individual ou familiar). A prestação de serviço é feita por profissionais experientes, que cuidam de todos os procedimentos em um momento delicado.

Por mais que a morte seja uma certeza, é difícil dizer que estamos preparados para ela. Mas o fato é que a perda faz parte de nossas vidas e, por mais difícil que seja, é importante pensar em como as pessoas que amamos ficarão amparadas financeiramente na nossa ausência.

Com o Seguro de Assistência Funeral (SAF) você tem a certeza de que elas terão apoio para cuidar das providências necessárias neste momento tão difícil. Você poderá acrescentar o SAF ao seu seguro de vida no momento da contratação.

Você encontra os benefícios do SAF inclusos no Seguro de Vida e como opcional em quase todos os nosso seguros.

Ao optar pelo seguro de assistência funeral familiar, seu cônjuge e dependentes menores de 21 anos também estão cobertos por este serviço.

O que está garantido?
Há duas formas diferentes de receber o benefício:

O reembolso das despesas funerárias de acordo com o valor contratado em caso de morte por causas naturais ou acidentais; ou a prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada e com rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil, até o valor contratado.

No caso da opção pelo serviço terceirizado, no SAF plano superior está incluído:

  • Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório
  • Atendimento e organização do funeral, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:
  • Translado;
  • Funeral (urna padrão Busquet, ornamentação da urna, duas coroas de flores, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório);
  • Sepultamento;
  • Embalsamamento (tanatopraxia);
  • Cremação;
  • Transmissão de mensagens urgentes.

No caso da opção pelo serviço terceirizado, no SAF plano básico está incluído:

  • Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório
  • Atendimento e organização do funeral, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:
  • Translado: nacional limitado à distância de 200 km;
  • Funeral (urna padrão Busquet, ornamentação completa da urna, coroa de flores, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório);
  • Sepultamento;
  • Transmissão de mensagens urgentes.

O que não está garantido?
Algumas situações não são protegidas por esta mobilidade pelo SAF. É importante que você as conheça para que tenha a certeza da escolha que está fazendo.

  • O embalsamamento (tanatopraxia).

Você receberá uma indenização caso necessite de transplante de córnea, rins, fígado, coração ou medula óssea.

Apesar de todos os avanços da medicina de prevenção, ainda há casos em que a única alternativa para a recuperação da saúde inclui submeter-se a um transplante de órgão.

Além do abalo emocional que esta notícia pode gerar, as despesas necessárias à realização de um transplante podem desestruturar os alicerces de uma família. Arcar com a assistência no caso de doadores vivos, medicamentos utilizados durante e após a internação, acompanhamento médico no pós-operatório e até os custos com a captação, transporte e preservação do órgão certamente não entram em um orçamento doméstico habitual.

Estar preparado financeiramente para uma situação inesperada como esta pode fazer toda a diferença e será uma preocupação a menos em um momento tão delicado. Você encontra o benefício em caso de diagnóstico de transplante de órgãos no Seguro de Vida.

Conheça os casos em que você pode contar com recursos financeiros para a realização de um transplante de órgãos:

O que está garantido?
Pagamento de benefício no caso da recepção de transplante, devido à perda funcional irreversível dos seguintes órgãos:

  • Coração
  • Fígado
  • Córnea
  • Rim
  • Medula óssea

O que não está garantido?
Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e, mesmo sendo pouco habituais, é importante que você saiba quais são para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo:

  • Autotransplantes;
  • Transplantes de órgãos não listados nas condições do plano;
  • Transplantes diagnosticados anteriormente ao cumprimento do prazo de carência de 90 dias (contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspensa);
  • Transplantes decorrentes de doenças ou lesões pré-existentes.
  • Um segundo transplante (não há acumulação de indenizações);
  • Pagamento de benefício a pessoas com a idade a partir de 70 anos e 1 dia;

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